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ACSTJ de 18-11-1999
Recurso para fixação de jurisprudência Pressupostos Oposição de acórdãos
Verificando-se que os acórdãos recorrido e fundamento tiveram por substrato distintas situações de facto e se debruçaram sobre específicas circunstâncias qualificativas (alíneas a) e c) do n.º 2 do art.º 132 do CP, na sua versão originária e actual), resolvendo, com autonomia, a questão, de nos casos concretos apreciados, serem susceptíveis de revelarem ou não a especial censurabilidade ou perversidade do agente, conclui-se que tais arestos não resolveram, de forma oposta, a mesma questão de direito, sendo, por inverificação de oposição relevante de julgados, de rejeitar o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência.
Proc. n.º 891/99 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Sousa Guedes
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