ACSTJ de 17-02-2005
Decisão que não põe termo à causa Reenvio do processo Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - 'Não se tratando de decisão final proferida pela Relação em recurso, mas de decisão interlocutória, isto é, decisão que não ponha termo ao processo, seja com que fundamento for, não é admissível novo recurso dessa decisão'. II - 'Pôr termo à causa significa que a questão substantiva que é objecto do processo fica definitivamente decidida, que o processo não prosseguirá para a sua apreciação' (Germano Marques da Silva, Curso de Processual Penal,II, 2.ª ed., 2000, 323). III - Havendo reenvio do processo para novo julgamento - relativamente a todo o processo - por parte da Relação, em recurso, tal decisão desta não põe termo à causa, que, assim, regressa ao patamar anterior para aí voltar a prosseguir os seus trâmites normais. IV - Daquela decisão da Relação não cabe, pois, recurso para o STJ - cfr. art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP.
Proc. n.º 4720/04 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Quinta Gomes
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