ACSTJ de 24-02-2005
Notificação Revogação da suspensão da execução da pena
No que respeita a despacho de revogação da suspensão de execução da pena de prisão, nos termos dos arts. 196.º, n.º 3, al. c), e 113.º, n.ºs 1, al. c), e 3, do CPP, é válida a notificação do arguido, por via postal simples, para a morada por ele indicada no TIR.
Proc. n.º 669/05 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santo
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