ACSTJ de 24-02-2005
Recurso de revisão Identidade do arguido
I - Não há lugar a revisão da sentença quando é condenada a pessoa física que cometeu um crime, embora identificada com outro nome. II - Em tal situação, depois das necessárias diligências, o que importa é que se proceda à rectificação da decisão condenatória, substituindo pelo nome verdadeiro do arguido condenado o nome que, por erro, figura naquela decisão.
Proc. n.º 654/05 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santo
|