Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-2005
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Apurando-se que:- o arguido chegou ao aeroporto de Pedras Rubras, proveniente de Caracas, Venezuela, dissimulando no forro do seu saco de viagem uma embalagem de plástico com cocaína, em forma de cloridrato, com o peso liquido de 2.165,903 grs. e com o grau de pureza de 62,7%;- o arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de cinco anos e dois meses de prisão aplicada em 1.ª instância ao arguido.
Proc. n.º 38/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Gonçalves Pereira Carmona da