Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-2005
 Recorribilidade Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Princípio da igualdade
I - Tendo o recorrente começado por ser acusado pelo crime de tráfico de estupefacientes, previsto pelo art. 21.º do DL 15/93, e essa acusação sido julgada procedente em 1ª instância mas convolada em 2.ª instância para o crime de tráfico de menor gravidade, previsto no art. 25.º do mesmo diploma legal, é susceptível de recurso para este Supremo Tribunal esse acórdão da Relação, mesmo que só interposto pelo arguido.
II - O princípio da igualdade, nomeadamente o da igualdade das armas, justifica esse entendimento, não sendo concebível que o arguido tivesse que ficar dependente da posição tomada pelo MP para recorrer ou deixar de recorrer.
III - O elemento legal, objectivo, que define, à partida, a possibilidade de recurso só pode ser a pena aplicável em abstracto ao crime que está (ou podia estar, no prazo de interposição do recurso) em discussão nos autos.
Proc. n.º 63/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Gonçalves Pereira