Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-2005
 Abuso de confiança fiscal Prescrição do procedimento criminal
I - Relativamente ao crime de abuso de confiança fiscal, para a instauração do respectivo procedimen-to criminal é necessário que tenham decorrido 90 dias sobre o termo do prazo legal da entrega da prestação - n.º 6 do art. 24.º do RJIFNA.
II - Sendo o decurso de tal prazo de 90 dias uma condição de procedibilidade, o prazo de prescrição do procedimento criminal só começa a correr no dia seguinte ao final do dito prazo.
Proc. n.º 4549/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Antunes Grancho Silva Flor Henriques Gaspar (t