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ACSTJ de 18-11-1999
Justa causa de despedimento
I - Existe justa causa de despedimento quando a falta cometida, em concreto, no particular condicionalismo em que ocorreu, reveste tal desvalor que torne inexigível ao empregador a manutenção do vínculo laboral com alguém que, por violação grave das suas obrigações, deixou de merecer a confiança que deve presidir a uma relação duradoura, como é a laboral. II - Não se justifica a aplicação da sanção máxima de despedimento ao trabalhador que, como gestor de processos de sinistros numa seguradora, procede à deficiente instrução de um desses processos, não só por que não resultou de tal acção que a entidade patronal tenha pago o que não tinha de pagar ou perdido o direito de regresso relativamente ao montante despendido, como também porque não era da competência do mesmo trabalhador a regularização do sinistro, competindo a outro funcionário decidir da posição da empregadora, nomeadamente acertando o que era devido ao lesado e autorizando o respectivo pagamento.
Revista n.º 153/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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