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ACSTJ de 17-11-1999
Tráfico de menor gravidade
Tendo-se apenas provado que o arguido detinha 0,610 gramas de heroína, a ele pertencentes, o crime pelo mesmo cometido é tão só o previsto pelas disposições conjugadas dos arts. 21.º e 25.º, do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 1007/99 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Martins Ramires Armando Leandro Leonardo D
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