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ACSTJ de 17-11-1999
Atenuantes Toxicomania
I - A toxicodependência é uma doença, mas resultante de um vício auto-adquirido. E ninguém ignora que a ingestão de drogas - sobretudo quando se trata das chamadas 'drogas duras' como a heroína - não só consubstancia um comportamento juridicamente proibido e punido (art. 40.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01) como constitui conduta apta a criar e a potenciar estados de perigosidade conducentes, não raramente, à prática de crimes e designadamente de crimes violentos. II - Por isso que a toxicodependência, em princípio, não tem efeito desculpabilizante, nem deve funcionar como circunstância atenuante e, em geral, é indiciadora de falta de preparação para manter uma conduta lícita, quando não mesmo reveladora de especial perigosidade justificativa de aplicação de pena relativamente indeterminada (art. 88.º, do CP). III - Ainda menos se justifica a atribuição de efeito atenuativo à toxicodependência do arguido quando o crime por este cometido é o de tráfico de estupefacientes com avultada compensação remuneratória (art. 24.º, al. c), do DL 15/93, de 22-01).
Proc. n.º 837/99 - 3.ª Secção Martins Ramires (relator) Armando Leandro Leonardo Dias Virgílio O
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