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ACSTJ de 17-11-1999
Provas Questão de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Audiência de julgamento Leitura permitida de declarações Inquérito Co-arguido Extinção do procedimento criminal Morte Nulida
I - Dada a imediação das provas, ao STJ não compete censurar o uso que o tribunal colectivo faz das provas não vinculadas, porquanto é este tribunal que tem de aferir sobre se esta ou aquela prova é essencial ou se se justifica para a descoberta da verdade material. II - Porém, a questão de saber se é legal, ou não, a leitura em audiência de discussão e julgamento de declarações prestadas, por co-arguido, em sede de inquérito, e que entretanto faleceu, o que levou à declaração de extinção do procedimento criminal contra aquele, reconduz-se a tema de direito que, como tal, está dentro dos poderes de cognição do STJ. III - Naquele caso, não tem aplicação o art. 357.º, do CPP, já que tal preceito reporta-se ao arguido que no momento está a ser julgado. IV - Com efeito, as declarações cuja leitura o arguido submetido a julgamento pretende não são dele, mas de outrém, entretanto falecido, e relativamente ao qual o procedimento criminal foi declarado extinto. V - Assim, a solução tem de ser encontrada à luz do art. 356.º, do CPP, que se reporta à leitura permitida de autos e declarações, pois que o co-arguido perdeu, por força do evento morte, essa qualidade, o que afasta o impedimento contido no art. 133.º, n.º 1, al. a), do CPP. VI - Estando também o MP de acordo com a leitura em audiência de discussão e julgamento das referidas declarações, requerida pelo arguido, e não tendo o tribunal colectivo afastado, no despacho proferido, a necessidade dessa leitura, por não ser essencial ou não se justificar para a descoberta da verdade material, tal diligência teria de ser deferida, face ao disposto no art. 356.º, n.º 2, al. b), do CPP, e, porque o não foi, ocorreu a nulidade prevista no art. 120.º, n.º 2, al. d) daquele diploma, que impõe que se declare nulo o julgamento e o acórdão proferido.
Proc. n.º 827/99 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Martins Rami
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