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ACSTJ de 07-11-2000
Falta de citação
Tendo sido a citação efectuada por via postal, e estando junto aos autos um aviso de recepção com uma assinatura com o nome do citando, para que se considere arguida a falta de citação, é necessário que se aleguem factos concretos dos quais se possa concluir que o réu não teve conhecimento do conteúdo da citação, que a assinatura não é sua, ou que, não obstante o ser, por qualquer motivo anómalo que não lhe é imputável não tomou conhecimento de tal.I.V.
Agravo n.º 2672/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante ( Relator) Reis Figueira Torres Paulo
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