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ACSTJ de 11-11-1999
Recurso de revisão Facto novo Cheque sem provisão
A alteração legislativa que foi introduzida pelo DL 316/97, de 19 de Novembro, traduzida no segmento de que deixou de ser criminalmente sancionada a emissão de cheques pré-datados (n.º 3, do art.º 11, desse DL 316/97), não pode ser considerada como um facto novo para os fins da alínea d) do n.º 1 do art.º 449, do CPP.
Proc. n.º 915/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira Sousa Guede
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