ACSTJ de 15-02-2005
Contrato-promessa Incumprimento Resolução
I - Pressuposto da resolução do contrato-promessa é, em regra, o incumprimento da obrigação principal, a realização do contrato prometido. II - Quando não esteja em causa o incumprimento dessa obrigação, haverá que averiguar, em concreto, qual a relevância da prestação incumprida na economia do contrato, em termos de proporcionar ao credor os efeitos jurídicos e patrimoniais tidos em vista com a conclusão do contrato, nomeadamen-te tendo em conta a respectiva repercussão no todo contratado. III - A par de obrigações acessórias ou secundárias que intervêm no evoluir do contrato e que, como tais, se apresentam como instrumentais do exacto cumprimento da obrigação principal e da satisfação do interesse do credor, nela se projectando, outras há que surgem como autónomas ou 'desvinculadas' da obrigação da contraparte, como sucede com as prestações que se traduzem em efeitos antecipa-dos do contrato prometido.
Revista n.º 4402/04 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) * Moreira Camilo Lopes Pinto
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