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ACSTJ de 11-11-1999
Recurso penal Falta de motivação Conclusões
A falta de conclusões por omissão das razões do pedido equivale à falta de motivação, determinando a rejeição do recurso, nos termos dos art.ºs 414, n.º 2 e 420, n.º 1 do CPP, na redacção actual (Lei 59/98, de 25-08).
Proc. n.º 1078/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes José Girão
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