ACSTJ de 15-02-2005
Acção de demarcação Acção de reivindicação
Na acção de demarcação não se dirime litígio sobre o direito de propriedade, o qual na de reivindicação se pede se reconheça e, em consequência desse reconhecimento, a restituição. Esta, se reconhecido aquele, é, salvo havendo título que legitime a ocupação, ordenada.Ver tabela
Revista n.º 4818/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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