ACSTJ de 15-02-2005
Acidente de viação Concorrência de culpas
É adequada a repartição da culpa na percentagem de 50% para cada um dos intervenientes no acidente quando este se verificou porque o condutor do veículo atropelante conduzia a velocidade inadequa-da relativamente ao local onde circulava, numa cidade e junto de uma escola (art.º 7, n.ºs 1 e 2, als. c) e d), do CEst vigente à época), e porque o A. se decidiu a atravessar a rua, sem que previamente tivesse olhado à sua esquerda, assegurando-se de que o podia fazer sem perigo (art.º 40, n.º 4, do CEst).
Revista n.º 4667/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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