Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-02-2005
 Direito de preferência Trespasse Farmácia Senhorio Constitucionalidade
I - O senhorio de uma farmácia que não seja farmacêutico não goza do direito de preferência no trespas-se daquela.
II - As normas das BasesI, n.ºs 1 e 2,V eX da Lei nº 2125, de 20-03-65, e dos art.ºs 71 e 76 do DL n.º 48547, de 27-08-68, não são inconstitucionais.
Revista n.º 4579/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa