ACSTJ de 17-02-2005
Usucapião Requisitos Corpus
I - Fruir como dono, no caso de um local de culto, é orientar e dirigir esse mesmo local a prática de actos litúrgicos. II - Provando-se que a Ré Fábrica dagreja utilizava a capela em causa, como uma extensão da igreja paroquial para o exercício do culto, prova-se a existência do necessário corpus possessório, para efeito da usucapião.
Revista n.º 3859/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nascime
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