Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-02-2005
 Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Expropriação por utilidade pública Indemnização Caso julgado
I -ncorrerá em nulidade - causa invalidante - por contradição ou oposição entre os fundamentos e a decisão, o acórdão da Relação que manifestamente colida com os fundamentos em que ostensiva-mente se apoia, isto é quando a construção lógico-dedutiva da decisão for viciosa.
II - Muito embora haja um só processo de expropriação para todos os expropriados em relação a uma dada parcela fundiária, os respectivos direitos e interesses são entre si diferentes e autónomos.
III - Sendo dois os expropriados e se entidade expropriante viu, em sede de apelação, julgadas improce-dentes as conclusões relativas a um dos expropriados, não há que voltar a sindicar a indemnização parcelar já tornada definitiva por trânsito em julgado arbitrada a esse expropriado, mormente se a anulação do laudo de peritagem (bem como da sentença que se lhe seguiu) com a sua consequente, repetição, não puder vir a contender com a indemnização parcelar já fixada e relativamente à qual a Relação não encontrou qualquer irregularidade.
IV - Ocorre nulidade do acórdão recorrido por contradição com a respectiva fundamentação, se, por um lado, se entendeu não ter a entidade expropriante razão quanto às conclusões (da apelação) formu-ladas a respeito da indemnização arbitrada a um dos expropriados mas se por outro, se deu esse recurso como procedente na sua globalidade.
V - Haveria que, desde logo, considerar como definitivo o montante indemnizatório 'parcelar' assim tornado assente, em ordem a poder seguir-se o cabível procedimento legal tendente ao seu efectivo e imediato pagamento a esse expropriado.
Revista n.º 1446/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares