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ACSTJ de 10-11-1999
Homicídio Atenuantes
A situação económica do arguido não se configura como atenuante, quando não tem qualquer relação com o facto praticado (homicídio) de forma a diminuir a culpa.
Proc. n.º 949/99 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Martins Rami
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