Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-02-2005
 Dever de recíproca correcção Partes
Fundando-se o pedido de desentranhamento dos autos das respostas da requerida - onde constam expres-sões como 'comportamento de descarada má fé', 'nem há palavras para descrever tanta ousadia e descaramento' e 'também não vislumbra a requerida onde há divergência de jurisprudência … apenas na cabeça da recorrente' - no disposto nos art.ºs 266-B, n.ºs 1 e 2, do CPC e 86, n.º 1, al. c), e 89 do EOA, deve o mesmo ser julgado improcedente quando a análise do caso concreto revela que tais afirmações têm claro apoio na factualidade existente (a requerente foi condenada como litigante de má fé por manifestamente obstruir a administração da justiça) e não se revelam despro-porcionadas.
Incidente n.º 882/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeid