ACSTJ de 17-02-2005
Contrato-promessa de compra e venda Resolução do contrato Indemnização Restituição do sinal em dobro Pedido subsidiário
Tendo o promitente comprador pedido a resolução do contrato promessa, e, em consequência, pedido uma indemnização nos termos da segunda parte do art.º 442, n.º 2, 2.ª parte, do CC, há que conside-rar como implícito o pedido subsidiário do dobro do sinal.
Revista n.º 89/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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