ACSTJ de 17-02-2005
Falência Declaração de falência Norma imperativa Norma de interesse e ordem pública Renúncia
I - O art.º 63 do CPEREF não integra norma de interesse e ordem pública. II - Os interesses de credores e garantes regulados na sua 2.ª parte são interesses particulares, privados, individuais, de natureza patrimonial, âmbito ou domínio em que vale a regra da disponibilidade. III - Quando não enferme de vícios de outra ordem, é, por conseguinte, válida a renúncia por parte de co-obrigado ou terceiro garante ao direito conferido pela 2.ª parte do art.º 63 do CPEREF, que não contem norma imperativa ou injuntiva (jus cogens), mas sim meramente dispositiva (jus dispositi-vum).
Revista n.º 4662/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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