ACSTJ de 17-02-2005
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Sinal Restituição do sinal em dobro
A aplicação da sanção estabelecida no art.º 442, n.º 2, do CC pressupõe incumprimento definitivo e cul-poso do contrato-promessa por parte do demandado.
Revista n.º 4694/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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