ACSTJ de 17-02-2005
Advogado Honorários
I - Em matéria de honorários a advogado, o 'resultado da causa' é algo que, ainda que a título de suc-cess fee, não pode ser valorado autonomamente como honorário ou retribuição. II - O 'resultado obtido' é apenas e só, de sua natureza, um factor a ter em conta na fixação dos honorá-rios. III - Não pode deixar de ser considerada, na moderação exigida na fixação de honorários, a circunstância de a Ré ter entregado ao Autor a prestação dos serviços jurídicos a pagar num tempo em que ele, Autor, seu sobrinho, era um jovem estagiário de advocacia, a iniciar o seu estágio precisamente com o ilustre causídico que era, e continuou a ser, o advogado da Ré. IV - A quantia que vier a ser fixada a título de honorários vence juros desde a data em que a respectiva conta se tiver por apresentada ao cliente.
Revista n.º 3048/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Neves Ribeiro
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