ACSTJ de 22-02-2005
Recurso de revisão Documento particular Força probatória
Carece de suficiência modificativa como fundamento de recurso nos termos da al. c) do art.º 771, do CPC, o documento particular que contém declarações emitidas por terceiro, uma vez que, não é mais que um depoimento escrito, produzido fora do processo, de livre apreciação e, como tal, ini-dóneo para, por si só, determinar qualquer modificação da matéria de facto - art.ºs 366, 376, e 396, do CC (cfr., ainda, como caso paralelo, o art.º 712-1-c), do CPC).
Agravo n.º 4761/04 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto
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