ACSTJ de 22-02-2005
Contrato de mútuo Incumprimento Casamento Proveito comum do casal Confissão Força probatória
I - Sendo a causa de pedir na acção o não cumprimento pelo réu marido de um contrato de mútuo cele-brado com a autora, pretendendo esta estender o não cumprimento do referido contrato e suas con-sequências à ré mulher, por virtude do casamento entre ambos e do empréstimo concedido ao réu marido reverter para o proveito comum do casal dos réus, se, citados ambos os réus não contesta-ram, consideram-se confessados os factos articulados pela autora, nos termos do art.º 484, n.º 1, do CPC. II - Não tratando a causa de pedir de direitos indisponíveis dos réus é visível que se tem de considerar que os réus confessadamente admitiram ser casados um com o outro, independentemente da não exibição nos autos da certidão do seu casamento. III - É, pois, de fixar como matéria de facto provada por confissão, nos termos do art.º 722, n.º 2 do CPC, que os réus são casados um com o outro.
Revista n.º 3904/04 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
|