ACSTJ de 22-02-2005
Acção de divórcio Pensão de alimentos Alteração Inflação Acordo
I - Não tendo as partes concordado, nem na acção de divórcio nem posteriormente, numa actualização automática da pensão de alimentos em função dos sucessivos índices de inflação que anualmente se viessem a verificar, não pode a A., por seu único e livre alvedrio, à revelia da vontade do R., querer impor a pretendida alteração anual automática de acordo com as taxas anuais de inflação a publicar peloNE. II - Na falta de acordo, terá de pedir, de tempos a tempos, quando e se tal se justificar, a actualização da pensão de alimentos, visto que não são só os índices de inflação que devem interferir na fixação actualizada daquela pensão, podendo e devendo também aquilatar-se, para o efeito, da real situação de carência da titular do direito aos alimentos, e das efectivas possibilidades económicas do obri-gado à prestação da pensão, circunstâncias que, como é consabido, podem variar, por vezes mesmo significativamente, de ano para ano.
Revista n.º 4767/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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