ACSTJ de 22-02-2005
Competência material Tribunal comum Tribunal do trabalho Trabalhador independente
O conhecimento, em matéria cível, das questões emergentes de acidentes de trabalho é hoje da compe-tência dos Tribunais de Trabalho (art.º 85, al. c), da LOTJ - Lei n.º 3/99, de 13-1) ainda que a víti-ma seja trabalhador independente.
Revista n.º 3643/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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