ACSTJ de 22-02-2005
Contrato de mútuo Incumprimento Anatocismo
I - O contrato celebrado, regulado pelo Dec.-Lei n.º 359/91 de 21 de Setembro, é um contrato de adesão. II - Vencendo-se todas as prestações em dívida, não se justifica o abatimento de juros remuneratórios de prestações vencidas posteriormente à data do incumprimento. III - Está-se perante o que se pode chamar de 'custo total do crédito' e que se justifica até pelos espe-ciais riscos que envolve a concessão do crédito ao consumo.
Revista n.º 3747/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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