Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-02-2005
 Investigação de paternidade Posse de estado Filiação biológica Caducidade Prazo Constitucionalidade
I - A posse de estado consiste no facto de alguém haver sido reputado e tratado como filho pelo pretenso pai, e haver sido reputado também pelo público. Contém, assim, uma realidade subjectiva e objec-tiva, sendo aquela dada pela reputação traduzida na convicção da paternidade.
II - Trata-se de uma simples presunção da relação biológica da paternidade do investigado, que funciona nos casos em que o investigante já deixou precludir o prazo para intentar a acção com base na filia-ção biológica.
III - É assim necessário que o investigado repute o investigante como seu filho e como tal o trate. A reputação não é mais do que a convicção, do foro íntimo, inequívoca de que é pai.
IV - O tratamento, exteriorização daquela realidade, traduz-se em actos de assistência moral e material prestados pelo pretenso pai. Esses actos são geralmente aqueles que um pai pratica em relação aos seus filhos - afecto, estima, consideração e auxílio económico, não esquecendo que, em relação aos filhos nascidos fora do casamento, pode haver reputação desacompanhada de tratamento.
V - Tendo o autor alegado apenas que o seu nome foi escolhido de comum acordo com a mãe e o réu, que a mãe do réu sempre o tratou como neto e que no local onde nasceu é conhecido como o filho do réu, estes factos, a serem provados, não seriam suficientes para traduzirem o seu tratamento como filho do investigado, e sendo assim não pode beneficiar do prazo do n.º 4, do art.º 1817, do CC.
VI - Quanto à questão da inconstitucionalidade das normas que fixam os prazos para a proposição da acção, apesar de ter sido recentemente publicado no DRI série, n.º 35, de 18-02-05, o AC do Tri-bunal Constitucional, com o n.º 486/2004, de 7-7, que julgou inconstitucional o art.º 1817, n.º 1, do CC, não se vê razão para alterar o entendimento que vem sendo seguido por este STJ, na esteira de anterior jurisprudência do Tribunal Constitucional que se pronunciaram no sentido da constitucio-nalidade das normas que fixam prazos para a caducidade das acções de investigação.
Revista n.º 4804/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite