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ACSTJ de 10-11-1999
Recurso penal Vícios da sentença Competência do Supremo Tribunal de justiça Competência da Relação
Tratando-se de recurso interposto após a entrada em vigor da Lei 59/98, de 25/08, de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto, ainda que com base na existência de vícios do art.º 410.º, do CPP, é da competência do Tribunal da Relação e não do Supremo tribunal de Justiça.
Proc. n.º 1037/99 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira Mariano
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