ACSTJ de 22-02-2005
Reenvio prejudicial Convenção de Haia Rapto internacional de menores
Não existindo qualquer normativo, comunitário ou convencional, impositivo da aplicação obrigatória do instituto do reenvio prejudicial no que respeita à interpretação pelo Tribunal de Justiça da Comuni-dade Europeia das normas da Convenção de Haia relativas ao Raptonternacional de Crianças, não merece acolhimento o pedido de intervenção interpretativa daquele Tribunal relativamente aos poderes dos orgãos jurisdicionais nacionais relacionados com a instrução de tais processos.
Revista n.º 4782/04 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Fernandes Magalhães
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