ACSTJ de 24-02-2005
Matéria de facto Fundamentação Poderes da Relação Sentença Nulidade Má fé
I - A fundamentação a que alude o n.º 2 do art.º 653 do CPC não se confunde com a fundamentação a que alude o art.º 659, n.ºs 2 e 3, do mesmo Código, sendo certo que as consequências para a sua omissão num caso e noutro também são diferentes: no 1.º caso, poderá a Relação ordenar a baixa do processo, se tal for requerido pela parte, nos termos e para os fins do n.º 5 do art.º 712 do CPC; no 2.º caso, se a falta de fundamentação for absoluta, ocorrerá a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 668 do mesmo Código. II - É jurisprudência corrente, desde há muito, a que entende que litiga de má fé o réu que nega factos pessoais que vêm a ser dados como provados.
Revista n.º 4504/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
|