ACSTJ de 24-02-2005
Pedido cível Processo penal Competência material Tribunal cível
I - O pedido de indemnização civil pode ser deduzido em separado quando o processo penal não tiver conduzido à acusação dentro de oito meses a contar da notícia do crime (ou estiver sem andamento durante esse lapso de tempo - art.º 72, n.º 1, do CPP). II - Neste caso, o tribunal civil, para verificar o pressuposto da sua competência, deve atender ao momento em que se pronuncia (não ao momento em que a acção civil foi instaurada); o princípio da economia processual impõe que se atenda ao momento em que o juiz decide a questão da com-petência em razão da matéria.
Agravo n.º 33/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha do Nascimento Ferreira de Almeida
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