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ACSTJ de 10-11-1999
Recurso penal Vícios da sentença Competência do Supremo Tribunal de justiça Competência da Relação
Ainda que o fundamento do recurso de decisão proferida pelo Tribunal Colectivo se restrinja à existência de vício enunciado no art.º 410, n.º 2, do CPP, com a entrada em vigor da Lei 59/98, de 25/08, o recurso passou a ter de ser interposto para o Tribunal da Relação quando o vício arguido estiver conexionado com a possibilidade de haver que proceder a renovação da prova.
Proc. n.º 1054/99 - 3.ª Secção Martins Ramires (relator) Armando Leandro Leonardo Dias
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