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ACSTJ de 07-11-2000
Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Ónus da prova
I - Na demanda do Fundo de Garantia Automóvel, a inexistência de seguro válido e eficaz que transferisse a responsabilidade civil por danos causados a terceiros no que respeita ao veículo causador do acidente de viação, à data deste, é um facto constitutivo do direito invocado pelo autor, recaindo assim sobre ele o respectivo ónus da prova. II - Tendo o autor alegado a inexistência do contrato de seguro, se o Fundo se limitou a afirmar desconhecer tal facto, deve o mesmo ter-se por confessado, por se tratar de facto de que o réu tem ou deve ter conhecimento, por estar integrado nonstituto de Seguros de Portugal.I.V.
Revista n.º 2500/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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