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ACSTJ de 10-11-1999
Veículo automóvel Compra e venda Forma do contrato Abuso de confiança Prova documental Princípio da livre apreciação da prova
I - O contrato de compra e venda de veículo automóvel não está sujeito a forma, bastando o acordo de vontades para a perfeição do contrato, e tem eficácia real ('quoad effectum') - art.º 408.º, n.º 1, do CC. II - Elemento da factualidade típica do crime de abuso de confiança é a entrega «por título não translativo de propriedade», designando o 'título' não o documento ou instrumento através do qual se prova a existência de um facto ou direito, mas sim a causa por que o direito legitimamente ingressa na titularidade de alguém. III - Os documentos particulares não autenticados não têm força probatória legal plena em processo penal, incluindo-se na livre apreciação do Tribunal (art.º 127.º, do CPP).
Proc. n.º 978/99 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brito C
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