Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-11-1999
 Justa causa de despedimento
I - A justa causa de despedimento é um conceito objectivo-normativo, a valorar caso a caso, segundo critérios de objectividade, de razoabilidade e de inexigibilidade. Trata-se assim de um comportamento, que à luz de um critério social, é de tal modo grave que não seja razoavelmente exigível a um empregador (médio) que mantenha o trabalhador ao seu serviço, deixando, de existir um suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da relação laboral por quebra absoluta da relação de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador.
II - Constitui justa causa de despedimento o facto de a trabalhadora (guarda de passagem de nível), apesar de avisada telefonicamente, às 20 horas, da partida do comboio, não ter encerrado as barreiras da passagem de nível, para a passagem do combóio às 20 horas e 17 minutos, originando o embate deste comboio num veiculo automóvel de passageiros, de que resultou a morte do seu condutor.
III - Não obsta a tal entendimento o facto de a trabalhadora sofrendo de doença neurótica, de expressão depressiva, ter recebido, cerca de 2 ou 3 horas antes, um telefonema comunicando-lhe a doença grave do pai, que a deixou perturbada e abatida, face à proximidade temporal da comunicação telefónica da partida do comboio e da simplicidade das tarefas a executar.
Revista n.º 204/99 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Sousa Lamas