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ACSTJ de 10-11-1999
Justa causa de despedimento Rotação de cheques Dever de obediência Dever de lealdade
I - A existência de justa causa passa pela inexigibilidade à entidade patronal do respeito pela estabilidade do vínculo laboral, na medida em que se verifica a impossibilidade prática da subsistência da relação laboral que ocorrerá sempre que deixar de haver o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da mesma, que se materializa numa situação de absoluta quebra de confiança entre a empregadora e o trabalhador, criando no espírito daquela a dúvida sobre a idoneidade futura do seu subordinado. II - A actuação do autor, subgerente bancário, traduzida numa operação denominada 'rotação de cheques' (consistente, em termos gerais, na disponibilização de quantias depositadas em contas por meio de cheques antes de proceder à sua cobrança e ao apuramento da respectiva provisão), com dispensa de autorização ou conhecimento da chefia directa, e que favoreceu empresas em que o mesmo era sócio e até gerente, constitui justa causa de despedimento.
Revista n.º 186/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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