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ACSTJ de 07-11-2000
Acidente de viação Culpa Presunções
I - A ocorrência, em termos objectivos, de uma situação que constitui contravenção a uma norma do CEst deve implicar presunção juris tantum de negligência, presunção essa que deve ser afastada nos casos em que a norma violada não se destina a proteger o interesse em concreto ofendido. II - O ónus probatório instituído pelo art.º 487 do CC deve ser integrado pelas presunções de facto de primeira evidência (prova prima facie), como são as derivadas as constatação de que uma condução prudente, previdente, experiente e hábil não permite ao condutor circular de forma a invadir as bermas e a despistar-se.I.V.
Revista n.º 2592/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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