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ACSTJ de 03-11-1999
Recurso penal Admissibilidade Supremo Tribunal de Justiça
I - Em face do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, não é admissível recurso para o STJ de acórdão de Tribunal de Relação, que, negando provimento ao recurso do assistente para esse Tribunal, confirmou o despacho do Juiz de 1.ª instância - o qual, com excepção da parte atinente ao crime de injúrias, rejeitou a acusação por aquele apresentada contra o arguido, relativamente a crimes de natureza pública e semi-pública, com fundamento na ilegitimidade do mesmo para formular a dita peça processual, quanto a tais ilícitos, sem que o MP tivesse deduzido acusação pública (apenas se limitou a aderir à acusação particular) -, por estarmos perante recurso interposto de acórdão proferido, em recurso, pela Relação, que não pôs termo à causa. II - Mesmo que se interprete o acórdão recorrido como tendo posto termo à causa, relativamente aos crimes por que não foi recebida a acusação, nesse caso haverá que considerar a decisão como absolutória, proferida em recurso pela Relação e confirmativa de decisão de 1.ª instância, pelo que o recurso para o STJ é também inadmissível pela aplicação da norma contida na al. d) do n.º 1 do art. 400.º do CPP.
Proc. n.º 805/99 - 3.ª Secção Martins Ramires (relator) Lourenço Martins Armando Leandro
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