Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-02-2005
 Acidente de trabalho Violação de regras de segurança
Não se verifica violação das normas de segurança por parte da entidade patronal, por não instalação de guarda-corpos e/ou andaimes de protecção exteriores, na zona envolvente, nem utilização de cintos de segurança ou outro meio de protecção individual do trabalhador, na seguinte factualidade:- o serviço a desenvolver pelo autor e pelos seus colegas de trabalho consistia na colocação de cofragens destinadas à cornija, pela parte interior do edifício e com recurso a andaimes aí situados;- esse trabalho, a encetar pelo autor e colegas, seria desenvolvido ao nível da placa cimeira do 1.ª andar do edifício em causa, que constituía o respectivo tecto e era plano e sem qualquer inclinação;- sobre a placa existia uma empena (parede lateral), com uma altura compreendida entre cerca de 2,70 metros (cumeeira) e cerca de 80 cm, sendo que o autor se encontrava num local onde a altura dessa empena era de aproximadamente de 1,15 metros;- o acidente ocorreu quando o autor, trolha, caiu, por se ter desequilibrado, quando se encontrava encavalitado na parede lateral (empena) implantada na placa cimeira do referido 1.ª andar do edifício (constituído por R/C, 1.º andar e sótão).
Recurso n.º 2514/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira