ACSTJ de 15-02-2005
Trabalhador de seguros Pensão complementar de reforma Subsídio de férias Subsídio de Natal
I - Estabelecendo uma Circular - Ordem de Serviço, emitida por uma seguradora em 1970, entre o mais, que 'Só adquirem direito aos donativos de reforma por invalidez os empregados que tenham pelo menos 5 anos de serviço activo, no momento em que pela Caixa Sindical, lhes seja reconhecido o direito a essa reforma', é de concluir que a mesma não se aplica ao autor que, tendo trabalhado para a ré, veio a reformar-se por invalidez numa altura que já não tinha vínculo laboral com esta, por o contrato de trabalho ter cessado por despedimento com justa causa há cerca de um ano e meio. II - A referida Ordem de Serviço visou compensar a antiguidade e fidelidade dos seus trabalhadores, atenuando, e até eliminando, a diferença entre os ordenados que auferiam e as pensões por invalidez que passassem a receber da Segurança social, por forma a esbater ou mesmo suprimir a diminuição de rendimentos dos mesmos aquando da passagem à reforma, permitindo-lhes manter um estatuto económico idêntico ao que tinham no activo. III - Daí que o apontado objectivo e esquema só faça sentido quanto aos trabalhadores da ré e não quanto aos seus ex-trabalhadores. IV - Porém, o autor tem direito à pensão complementar de reforma ao abrigo do CCT celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores de Seguros do Sul e Regiões Autónomas e a Associação Portuguesa de Seguradores, publicado no BTE, 1.ª série, n.º 20, de 29 de Maio de 199. V - A cláusula 52.ª, n.º 21 do referido CCT, aplica-se aos ex-trabalhadores de seguros que preencham os requisitos ali previstos, independentemente dos motivos por que abandonaram a actividade seguradora, abrangendo, portanto, também os despedimentos com justa causa. VI - Por força do reconhecimento do direito do autor à pensão complementar de reforma, tem igualmente direito ao 13.º mês, também designado 'subsídio de Natal', e 14.º mês, vulgarmente designado 'subsídio de férias', sobre essa pensão.
Recurso n.º 345/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves
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