ACSTJ de 15-02-2005
Abuso do direito Justa causa de despedimento Bancário
I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do autor, gerente bancário, que violando ordens dos seus superiores hierárquicos e os regulamentos da ré, autorizou descobertos para além dos seus poderes em termos de montante e tempo, autorizou a rotação de cheques e a destitularização de crédito, ocultou saldos devedores nas contas de terceiros e concedeu créditos sem as devidas garantias. II - O abuso do direito pressupõe a existência de uma contradição entre o modo ou o fim com que o titular exerce o seu direito, e o interesse ou interesses a que o poder nele consubstanciado se encontra adstrito. III - Não se verifica abuso do direito no exercício do poder disciplinar, por parte da ré, instituição bancária, se se prova que o autor, gerente bancário e trabalhador daquela, teve um procedimento que não era corrente no desenvolvimento da actividade bancária em geral e, muito menos, junto da ré, que sempre agiu disciplinarmente nessa situação, e que não obstante terem sido pagos prémios de produtividade e de mérito ao autor, tal deveu-se ao desconhecimento, na altura, dos factos que vieram a fundamentar o respectivo processo disciplinar.
Recurso n.º 2841/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Vítor Mesquita
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