Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-02-2005
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Confissão
I - Os factos admitidos por acordo que não constem da matéria dada como provada pelas instâncias devem ser tidos em consideração pelo Supremo, se relevantes para a decisão do pleito.
II - Ao verificar se houve (ou não) confissão tácita de uma das partes perante os factos alegados pela outra, o Supremo mais não faz do que usar dos poderes conferidos pela 2.ª parte do art. 722.º, n.º 2 do CPC, ou seja, apreciar se ocorreu ou não ofensa de disposição expressa da lei sobre determinado meio de prova.
III - Considerar que se mostram admitidos por acordo factos não impugnados (art. 490.º n.º 2 do CPC) equivale a dizer que os mesmos se consideram plenamente provados mercê do acordo formado por declarações convergentes: sua afirmação por uma das partes e confissão tácita da outra.
Recurso n.º 4094/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) * Sousa Peixoto Vítor Mesquita