ACSTJ de 15-02-2005
Tribunal do Trabalho Competência material Contribuições para a Segurança Social Litigância de má fé Admissibilidade de recurso Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Os Tribunais do Trabalho não têm competência para, em acção de impugnação de despedimento, conhecer do pedido de condenação do réu a pagar as contribuições devidas à Segurança Social. II - A decisão da Relação que confirme a condenação por litigância de má fé é passível de recurso de revista, se, cumulativamente, o valor da acção for superior à alçada da Relação e o valor da sucumbência do recorrente exceder metade daquela alçada. III - O Supremo não pode tomar conhecimento do recurso de revista na parte relativa à impugnação da matéria de facto, fundada em erro de valoração da prova testemunhal produzida no processo.
Recurso n.º 3037/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Fernandes Cadilha Mário Pereira Paiva Gonça
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