ACSTJ de 23-02-2005
Simulação Contrato de trabalho Litigância de má fé
I - Deve ter-se por simulado, e, portanto, nulo, o contrato celebrado entre uma empresa estrangeira e um trabalhador, em concertação com a originária entidade patronal deste, e que apenas tinha em vista defraudar as leis laborais portuguesas e a facilitar a fuga e evasão fiscal e contributiva. II - A declaração de nulidade desse contrato tem como necessárias consequências a subsistência do anterior vínculo laboral do trabalhador, bem como a inoperância de quaisquer cláusulas insertas no contrato simulado, mormente no tocante à remuneração. III - No circunstancialismo referido na 1.ª proposição, é de condenar a entidade empregadora como litigante de má fé, quando, na acção proposta pelo trabalhador para reaver os seus créditos laborais, esta pretende fazer valer em tribunal uma versão dos acontecimentos que não tem qualquer correspondência com a realidade.
Recurso n.º 2844/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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