Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-02-2005
 Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador Abuso do direito
I - A lei dos salários em atraso (Lei n.º 17/86, de 14 de Junho - LSA), consagrou um conceito de justa causa objectiva, diferente da noção dada pelo art. 9.º, n.º 1, da LCCT, assente, apenas, nos salários em atraso, o que se revela afinal como um caso de responsabilidade objectiva, constituindo o seu regime um desvio aos princípios gerais da responsabilidade civil (art. 483.º, n.º 2, do CC).
II - Assim, para que o trabalhador possa rescindir o contrato com justa causa, ao abrigo da LSA, é necessário que a falta de pagamento da retribuição se prolongue por período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição não paga, independentemente do seu montante (como decorre do preâmbulo do DL n.º 402/91, de 16 de Outubro) e da falta de pagamento ser ou não devida a culpa da entidade patronal.
III - Destinando-se o salário, essencialmente, à satisfação das necessidades pessoais e familiares do trabalhador, ainda que este tenha conhecimento da situação económica difícil da sua entidade patronal, estando em causa o não pagamento de cerca de 20% de um salário mensal de € 673,38 é de concluir que o trabalhador ao exercer o direito à rescisão do contrato de trabalho e à indemnização que lhe é reconhecida pelo art. 6.º da LSA não age em abuso do direito.
Recurso n.º 3791/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Vítor Mesquita